Inventário e partilha de bens: o que você deve saber

Via de regra, todo inventário é feito pela via judiciária (ativando o Poder Judicial para ocorrer). A partilha, por sua vez, é a etapa para a qual um inventário evolui – ou que o substitui, dependendo do caso – que consiste em atribuir, a cada herdeiro, a parte que lhe é de direito.